50% de desconto na 1ª mensalidade contratando com a nossa corretora* Corretora autorizada · contato@inovacaocorretoradeseguros.com.br

Existe carência para contratar o plano Leve Saúde?

Sim: o plano Leve Saúde tem carências, mas elas podem cair para 24 horas em consultas e exames simples, mesmo para quem nunca teve plano. Veja a tabela completa, as regras de redução e os documentos exigidos.

Simule seu plano Leve Saúde

Receba a cotação com o valor para as idades informadas.

Existe carência para contratar o plano Leve Saúde?

Sim, o plano Leve Saúde tem carência — mas ela pode ser reduzida

Carência é o período, contado a partir da data de vigência do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinados procedimentos. A Leve Saúde trabalha com dois cenários: as carências contratuais, que valem para quem não se enquadra nas regras de redução, e três colunas de carência reduzida, definidas pelo tempo de permanência em um plano anterior. Em todos os casos, a lei garante carência máxima de 24 horas para urgência e emergência.

Tabela de carências

Carências do plano Leve Saúde (médico-hospitalar)
GrupoProcedimentosContratualColuna 01Coluna 02Coluna 03
Consultas médicasTodas as especialidades reconhecidas pelo CFM30 dias24h24h24h
Exames complementares simplesRaio X simples e análises clínicas simples decorrentes de consulta, conforme lista de procedimentos Leve Saúde180 dias24h24h24h
Exames complementaresUltrassonografia, mamografia, endoscopia ambulatorial sem sedação, anatomia patológica, ecocardiograma, teste ergométrico, holter, MAPA, eletrocardiograma e eletroencefalograma180 dias24h24h24h
Serviços auxiliaresFisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acupuntura, psicologia e psicoterapia180 dias120 dias30 dias24h
Exames complementares complexosTomografia, exames radiológicos contrastados, ressonância magnética e doppler180 dias180 dias60 dias24h
Pequenas cirurgias ambulatoriaisCatarata, exérese de lesões e cirurgias ambulatoriais conforme lista Leve Saúde180 dias180 dias120 dias24h
Casos cirúrgicosCirurgias cardiocirculatórias, laparoscopias, neurocirurgias (inclusive coluna), bucomaxilofaciais, hemodiálise, diálise, transplantes do Rol (RN 465/2021) e demais cirurgias180 dias180 dias180 dias24h
Parto a termoSomente produtos com obstetrícia300 dias300 dias300 dias300 dias
Doenças e lesões preexistentesCobertura Parcial Temporária (exames, serviços auxiliares, casos clínicos e cirúrgicos ligados à preexistência)720 dias720 dias720 dias720 dias
Fonte: material comercial Leve Saúde – RJ (pessoa física e empresarial), consultado em 20/10/2026. Prazos contados a partir da vigência.

Repare que a Coluna 01 já reduz bastante os prazos — consultas e exames simples passam para 24 horas — e vale inclusive para quem nunca teve plano de saúde. As colunas 02 e 03 reduzem também serviços auxiliares, exames complexos e cirurgias.

Qual coluna vale para você

  • Coluna 01: novos beneficiários sem plano anterior ou com permanência inferior a 6 meses no plano anterior.
  • Coluna 02: permanência de 6 a 11 meses no plano anterior.
  • Coluna 03: permanência a partir de 12 meses no plano anterior.

Regras para ter a redução

  • Idade: no material de pessoa física, a redução vale para titulares e dependentes a partir de 19 anos até 58 anos, 11 meses e 29 dias. No empresarial, para titulares e dependentes até 58 anos, 11 meses e 29 dias. Quem já completou 59 anos cumpre as carências contratuais. Na pessoa física, o enquadramento de dependentes menores de 19 anos deve ser confirmado na cotação.
  • Prazo: não pode ter passado mais de 30 dias do último vencimento pago ou do cancelamento do plano anterior. Quem vem de outro plano deve programar a troca para não deixar esse prazo estourar.
  • Operadora anterior: o material de pessoa física informa que a redução aceita plano de qualquer operadora regulamentada com registro ativo na ANS.
  • Preexistências: não há redução de carência para doenças ou lesões preexistentes.

Doenças preexistentes: Cobertura Parcial Temporária de 720 dias

Na contratação, o beneficiário preenche a declaração de saúde. Se declarar uma doença ou lesão preexistente, pode ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 720 dias, em qualquer coluna. Pelas regras da ANS, a CPT restringe, apenas para a doença declarada, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias; o restante do plano segue as carências normais. Omitir uma doença conhecida na declaração pode trazer problemas depois, por isso o preenchimento deve ser feito com atenção. A operadora também pode convocar para entrevista médica por telemedicina.

Parto: 300 dias, só em planos com obstetrícia

O parto a termo tem carência de 300 dias, sem redução em nenhuma coluna. Ele só se aplica aos planos com obstetrícia: no empresarial de 2 a 99 vidas, o Top 300 e o Top 400; no empresarial de 30 a 199 vidas, o Top 200, o Top 300 e o Top 400. As tabelas de pessoa física e da Linha Sênior são sem obstetrícia. Quem planeja gravidez deve olhar o plano Leve Saúde empresarial ou o plano para MEI.

Exemplos práticos

  • 35 anos, sem plano anterior: Coluna 01. Consultas e exames simples em 24 horas; fisioterapia, psicologia e exames complexos em 180 dias.
  • 40 anos, 14 meses no plano anterior, último boleto pago há 10 dias: Coluna 03. Consultas, exames, terapias e cirurgias em 24 horas; preexistências declaradas seguem com CPT de 720 dias.
  • 62 anos vindo de outro plano: pela idade, cumpre as carências contratuais. Veja opções no artigo sobre plano de saúde para idosos.

Documentos para comprovar o plano anterior

  • Quem vem de plano individual/familiar (PF): cópia dos 3 últimos boletos com os comprovantes de pagamento e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria ou apartamento), ou declaração de permanência emitida pela operadora há no máximo 30 dias.
  • Quem vem de plano empresarial (PME) ou coletivo por adesão: declaração de permanência emitida pela operadora há no máximo 30 dias, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, contendo tipo de acomodação, datas de inclusão e exclusão e nomes do titular e dependentes com as respectivas datas, além da cópia da carteirinha.
Peça a declaração de permanência à operadora atual antes de cancelar o plano antigo. Sem ela, a proposta pode ser enquadrada nas carências contratuais.

Carências do plano odontológico

O plano odontológico da Leve Saúde tem duas versões, Dental I e Dental II, com os mesmos prazos para quase tudo. A diferença no quadro é a documentação para aparelho, que só tem prazo no Dental II. Mais detalhes em Leve Dental.

Carências do plano odontológico Leve (Dental I e Dental II)
ProcedimentoDental IDental II
Consultas iniciais24h24h
Emergência – crianças e adultos24h24h
Raio-X60 dias60 dias
Limpeza60 dias60 dias
Prevenção em crianças60 dias60 dias
Restaurações – crianças e adultos90 dias90 dias
Raio-X panorâmico180 dias180 dias
Prótese unitária (bloco)180 dias180 dias
Tratamento de gengiva180 dias180 dias
Extração de siso180 dias180 dias
Endodontia (canal)180 dias180 dias
Documentação para aparelhoNão se aplica180 dias
Fonte: material comercial Leve Saúde – RJ, consultado em 20/10/2026. No Dental I, a documentação para aparelho aparece sem prazo (“-”).

Cotação com a carência certa

Para saber em qual coluna você se encaixa, informe na cotação a idade de cada pessoa, o plano atual, o tempo de permanência e a data do último pagamento. A corretora confere os documentos antes do envio da proposta para evitar surpresas. Peça pelo formulário de contato ou pelo botão de WhatsApp do site; contratando com a corretora, você tem 50% de desconto na 1ª mensalidade, benefício da corretora com condições confirmadas na cotação.

Informações de valores, rede e regras conforme o material comercial da Leve Saúde consultado em 20/10/2026. Condições sujeitas a alteração pela operadora e confirmadas na cotação.

Receba sua cotação Leve Saúde

Valores para as suas idades, comparação de rede e 50% de desconto na 1ª mensalidade.*

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Quem nunca teve plano consegue redução de carência na Leve Saúde?

Sim. A Coluna 01 vale para novos beneficiários sem plano anterior ou com menos de 6 meses no plano anterior, com consultas e exames simples em 24 horas, respeitadas as regras de idade.

Qual a carência para doenças preexistentes?

Há Cobertura Parcial Temporária de 720 dias para doenças ou lesões preexistentes declaradas, sem redução em nenhuma coluna.

Qual a carência para parto no plano Leve Saúde?

300 dias, sem redução, e somente nos planos com obstetrícia: Top 300 e Top 400 no empresarial de 2 a 99 vidas, e Top 200, Top 300 e Top 400 no empresarial de 30 a 199 vidas.

Quem tem 59 anos ou mais tem redução de carência?

Não. Pelo material da operadora, a redução vale até 58 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 59 anos valem as carências contratuais.

Quanto tempo posso ficar sem plano para manter a redução?

No máximo 30 dias entre o último vencimento pago (ou o cancelamento) do plano anterior e a nova contratação.